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Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico

19/08/2014

Cuidado! Este site contém falhas de segurança.

Para ampliar a segurança de todos, entrou em vigor no dia 2 de julho uma nova legislação, que regulamenta o poder de polí­cia do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), e todos os condomí­nios deverão ter a situação regularizada junto ao órgão.

“Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, a Lei nº 16.157/2013 permitirá que os profissionais da instituição apliquem sanções administrativas nos casos de descumprimento das normas vigentes no Estado.

Segundo o tenente-chefe da Seção de Atividades Ténicas do 13º BBM de Balneário Camboriú, Marcus Vinicius Abre, a partir da data serão passíveis de embargo, advertência, multa e interdição parcial ou total as edificações que não apresentarem os requisitos mí­nimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico, cabendo aos agentes encarregados pelo Serviço Técnico do CBMSC a autuação dos responsáveis. “As sanções obedecem a critérios escalonados, onde somente os casos em que houver risco à vida serão passí­veis de interdição”, explica o bombeiro.

De acordo com Marcus Vinicius, a nova legislação define que todo imóvel construí­do anteriormente à data da publicação da lei, ou seja, 11 de novembro de 2013 será classificado como edificação existente. Assim sendo, todo condomí­nio que ainda não possui o “Habite-se” do Corpo de Bombeiros deverá iniciar o processo de regularização, pois será notificado para realizar um termo de compromisso com um cronograma de obras que poderá se estender num prazo máximo de cinco anos e, caso ocorra o não cumprimento do acordado, o condomí­nio levará a multa e, dependendo do risco, poderá sofrer até a interdição total ou parcial do local. “Recomendo que os síndicos e demais responsáveis pelas edificações que ainda não estão regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar procurem o órgão para iniciar o processo de regularização o quanto antes para que garantam a segurança dos moradores e evitem o recebimento de multas”, orienta o tenente.

Segurança

O Síndico não deve só se preocupar apenas com as manutenções preventivas de praxe como a recarga dos extintores e o teste hidrostático da mangueira de incêndio. Porém, pode haver outros sistemas, como hidrante, central de bateria de luz de emergência, sistema de iluminação de emergência, para-raios, sensor de fumaça, central de alarme, sprinklers, pressurização, portas corta-fogo . É importante esclarecer que não se trata do“Habite-se”, mas sim que seja comprovado anualmente, no Âmbito técnico, que o sistema de combate a incêndio do condomínio está apto.

Sugerimos aos síndicos que conheçam a funcionalidade de cada equipamento de segurança existente em seu condomínio, aplicar as manutenções preventivas previstas pelo fabricante e desenvolver as rotinas de manutenção.


Fonte: Jornal dos Condomínios SC

Novas regras para a entrega do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

19/08/2014

Prezado Cliente,
Tendo em vista as alterações incluídas na legislação pela Portaria MTE nº 768/2014, que fixa novas regras para a entrega do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a vigorar a partir de Agosto/2014, esclarecemos que toda admissão ou demissão deverá ser informada no mesmo dia em que ocorrer o fato.
A mesma portaria adverte para as multas por descumprimento do prazo de entrega do CAGED e das responsabilidades civis e criminais, também dos empregadores, por fraudes na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego.
Considerando as instruções trazidas pela Portaria, solicitamos a todos os clientes que nos encaminhem os documentos e informações relativos a admissões ou rescisões de empregados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para que tenhamos tempo hábil de realizar a pesquisa, conforme previsto no 2º e, se necessário for, prestar as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego em seu devido prazo.


Norma 16.280, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)

19/08/2014

Entrou em vigor em abril de 2014 a norma 16.280, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A norma pede novos procedimentos para reformas dentro das unidades. Veja as principais novidades.
• Síndicos devem aprovar qualquer reforma nas unidades que inclua quebra de paredes ou que apresente risco para as estruturas, como o uso de ferramentas de alto impacto. Entra, na lista: paredes quebradas, instalação de banheiras, ar condicionado, troca de piso, reparos na tubulação, envidraçamento de sacada. Enfim, qualquer obra que gere entulho;
• O morador deve apresentar o projeto a ser executado ao sí­ndico, com uma ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica), caso seja um engenheiro ou uma RRT ( Registro de Responsabilidade Técnica), se a alteração for feita por um arquiteto;
• Para quem for apenas pintar as paredes, não é necessário autorização, mas mesmo assim o síndico deve ser avisado.

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