Perguntas Frequentes
Existe um número máximo de procurações que o condômino pode levar para uma assembléia, para representar outros condôminos?x
Só existe limitação do número de procurações se houver disposição expressa na Convenção do CondomÃnio.
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Só existe limitação do número de procurações se houver disposição expressa na Convenção do CondomÃnio.
O que é necessário para alterar a Convenção do CondomÃnio? x
Deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária especÃfica para deliberar e votar as alterações, que se propõe que sejam feitas na Convenção do CondomÃnio. Nesta assembléia é...
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Deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária especÃfica para deliberar e votar as alterações, que se propõe que sejam feitas na Convenção do CondomÃnio. Nesta assembléia é necessário quorum mÃnimo de condôminos que representem 2/3 das frações ideais do CondomÃnio. As alterações propostas não podem contrariar a Lei do CondomÃnio (Nº 4.591/64).
Os inquilinos podem participar das assembléias e votar todas as deliberações? x
Os inquilinos podem participar das assembléias e votar as matérias relacionadas somente às despesas ordinárias, desde que o condômino locador não esteja presente.
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Os inquilinos podem participar das assembléias e votar as matérias relacionadas somente às despesas ordinárias, desde que o condômino locador não esteja presente.
Inquilino pode se candidatar ao cargo de sÃndico ou a membro do conselho? x
O inquilino pode se candidatar e se eleger sÃndico, porém não pode ser eleito membro do conselho consultivo.
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O inquilino pode se candidatar e se eleger sÃndico, porém não pode ser eleito membro do conselho consultivo.
Quem deve pagar as despesas extraordinárias? x
É o proprietário da unidade autônoma, sendo a despesa rateada conforme determina a Convenção do CondomÃnio. Ex.: reforma do telhado, troca de cabos do elevador, pintura de fachada,...
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É o proprietário da unidade autônoma, sendo a despesa rateada conforme determina a Convenção do CondomÃnio. Ex.: reforma do telhado, troca de cabos do elevador, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança, etc.
O que significam estas três contas separadas no boleto do condomÃnio: Ordinária, Benfeitorias e Fundo de Reserva?x
Estas três contas são divididas de acordo com os recursos a que são destinados:
Ordinária - O dinheiro recolhido nesta conta é destinado ao pagamento das despesas rotineiras, necessárias à ...
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Estas três contas são divididas de acordo com os recursos a que são destinados:
Ordinária - O dinheiro recolhido nesta conta é destinado ao pagamento das despesas rotineiras, necessárias à manutenção do condomÃnio. Estas despesas são respondidas por todos os condôminos, incluindo os locatários. Ex.: salários dos funcionários, encargos sociais, consumo (luz, água, gás, etc.), manutenção e conservação (elevadores, bombas, piscina, jardim, etc.), administrativas (honorários da administradora, isenção do sÃndico, impressos, xerox, correio), materiais (limpeza, peças de reposição) e seguro.
Benfeitorias - Esta conta é destinada a reformas ou compras de equipamentos que o condomÃnio venha a efetuar e que serão de uso comum. Ex.: móveis, decoração, construção de quadra poli esportiva, etc.
Fundo de Reserva - É uma porcentagem do total arrecadado mensalmente (5 a 10%) afim de dispor de dinheiro para despesas imprevistas. Ex.: vazamentos, entupimentos, quebra de equipamentos, etc.
Nos casos de vazamento da unidade superior causando umidade no inferior, qual deve ser o procedimento do condômino prejudicado?
O condômino prejudicado deverá notificar, por escrito, o condômino infrator, concedendo-lhe 10 dias para que sejam tomadas providências no sentido de resolver o problema.